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Artigo 34, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 9957 de 23 de Janeiro de 2014

Dispõe sobre o regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos e adota outras providências.

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Art. 34

O Poder Público Outorgante manterá, para cada Unidade Hidrográfica de Gerenciamento de Recursos Hídricos, os registros de:

I

outorgas prévias;

II

outorgas de direitos de uso de recursos hídricos;

III

acompanhamento dos trâmites administrativos durante o transcorrer das diversas etapas dos procedimentos administrativos de outorga.