Artigo 34 do Decreto Estadual do Paraná nº 9957 de 23 de Janeiro de 2014
Dispõe sobre o regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34
O Poder Público Outorgante manterá, para cada Unidade Hidrográfica de Gerenciamento de Recursos Hídricos, os registros de:
I
outorgas prévias;
II
outorgas de direitos de uso de recursos hídricos;
III
acompanhamento dos trâmites administrativos durante o transcorrer das diversas etapas dos procedimentos administrativos de outorga.