Artigo 24, Inciso VI do Decreto Estadual do Paraná nº 9957 de 23 de Janeiro de 2014
Dispõe sobre o regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Nos atos de outorga de direito e de outorga prévia deverão constar:
I
a fundamentação jurídica da competência do Poder Público Outorgante para praticar o ato administrativo;
II
a fundamentação jurídica da finalidade do ato administrativo como fator de realização do interesse coletivo;
III
a caracterização do requerimento e a identificação do requerente enquanto elementos geradores do ato administrativo;
IV
qualificação e quantificação, e respectivos regimes de variação, dos usos pretendidos;
V
prazo de vigência;
VI
requisitos e condicionantes.