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Decreto Estadual do Paraná nº 995 de 21 de Março de 2023

Exoneração do servidor WEIKER DE MENDONÇA NÓBREGA, do cargo de Investigador de Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 16.162.854-9 e anexos, e ainda; Considerando que o servidor WEIKER DE MENDONÇA NÓBREGA, RG nº 13.464.975-5, Investigador de Polícia de 5ª Classe, não preencheu os requisitos necessários para confirmação no cargo, em especial os previstos nos incisos II e IV do §1°, do art. 37, da Lei Complementar n° 14 de 26 de maio de 1982, e alterações; Considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento administrativo, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório e; Considerando as Deliberações nºs 871/2019 e 122/2020, do Conselho da Polícia Civil, pela não confirmação do servidor no cargo, DECIDE:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 21 de março de 2023, 202° da Independência e 135° da República.


Art. 1º

Exonerar, ex-offício, nos termos da alínea b, do inciso II do art. 190, da Lei Complementar nº 14, de 1982, o servidor WEIKER DE MENDONÇA NÓBREGA, RG nº 13.464.975-5, do cargo de Investigador de Polícia de 5ª Classe, do Quadro Próprio da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, por não preencher os requisitos necessários para confirmação no cargo, previstos nos incisos II e IV do §1°, do art. 37, da Lei Complementar n° 14 de 26 de maio de 1982.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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