Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 995 de 17 de Julho de 1995
Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 1.500.000,00 da Administração Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.