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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 995 de 17 de Julho de 1995

Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 1.500.000,00 da Administração Geral do Estado.

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Art. 5º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto Estadual do Paraná 995 /1995