Decreto Estadual do Paraná nº 994 de 21 de Março de 2023
Demissão da servidora LUCIANA GRANDO REMOR, do cargo de Agente Educacional, do Quadro de Funcionários da Educação Básica do Paraná – QFEB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no protocolado nº 16.397.996-9, e ainda, Considerando que a servidora LUCIANA GRANDO REMOR, RG nº 10.583.161-7, Agente Educacional II, do Quadro de Funcionários da Educação Básica do Paraná – QFEB, LF 01, lotada no Colégio Agrícola Estadual Sudoeste do Paraná, município de Francisco Beltrão, jurisdicionado ao Núcleo Regional de Educação de Francisco Beltrão, infringiu o disposto no inciso V, alínea “a” e “c”, do art. 293, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970; Considerando que a servidora foi submetida a regular procedimento administrativo, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório; Considerando o Relatório Final da Comissão Processante, bem como a Deliberação nº 57/2022, do Conselho do Magistério, que concluíram estar comprovada a conduta imputada a servidora investigada, recomendando pela aplicação da pena de demissão; e Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019). DECIDE:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 21 de março de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Art. 1º
Demitir a servidora LUCIANA GRANDO REMOR, RG nº 10.583.161-7, Agente Educacional II, do Quadro de Funcionários da Educação Básica do Paraná – QFEB, LF 01, por infringir o disposto no inciso V, alínea "a" e "c", do art. 293, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Roni Miranda Vieira Secretário de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado