Decreto Estadual do Paraná nº 9933 de 21 de Dezembro de 2021
Demissão do servidor JEFERSON ALEXANDRE PEREIRA, do cargo de Professor do Quadro Próprio do Magistério - QPM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no protocolado nº 16.966.898-1 e ainda, Considerando que o servidor JEFERSON ALEXANDRE PEREIRA, RG nº 8.213.859-5, Professor do Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF02, lotado no município de Curitiba, infringiu o disposto no inciso XV do art. 285, e alínea “b”, inciso V, §1° do art. 293, ambos da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970; Considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento administrativo, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório; Considerando o Relatório Final da Comissão Processante, e a manifestação do Secretário de Estado da Educação e do Esporte, conforme Ofício nº 4655/2021 – GS/SEED, que concluíram estar comprovada a conduta imputada ao servidor investigado, recomendando pela aplicação da pena de demissão; e Considerando, ainda, que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019); DECIDE:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 21 de dezembro de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
Demite o servidor JEFERSON ALEXANDRE PEREIRA, RG nº 8.213.859-5, Professor do Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF02, lotado no município de Curitiba, por infringir com sua conduta o disposto no inciso XV do art. 285, e alínea "b", inciso V, §1° do art. 293, ambos da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Felipe FlessaK Chefe da Casa Civil em exercício Marcel Henrique Micheletto Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado