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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 993 de 27 de Junho de 2007

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 3.010.000,00, Secretaria de Estado da Segurança Pública-SESP.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, provenientes de Superávit Financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do Fundo de Reequipamento do Departamento de Trânsito - FUNRESTRAN, no exercício de 2006.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 993 /2007