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Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 993 de 21 de Março de 2023

Nomeia os representantes para compor o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda – CETER.

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Art. 3º

Revoga:

I

o Decreto nº 8.702, de 14 de setembro de 2021;

II

o Decreto nº 11.260 de 1º de junho de 2022.