Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 993 de 21 de Março de 2023
Nomeia os representantes para compor o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda – CETER.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revoga:
I
o Decreto nº 8.702, de 14 de setembro de 2021;
II
o Decreto nº 11.260 de 1º de junho de 2022.