Artigo 3º, Inciso VI do Decreto Estadual do Paraná nº 993 de 12 de Julho de 1995
Instituído o Conselho Estadual de Política Urbana - CEPU, com caráter consultivo e de liberativo, vinculado à Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, com a finalidade de priorizar a alocação de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Conselho Estadual de Política Urbana será constituído pelos seguintes membros:
I
o Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, na qualidade de Presidente;
II
o Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano;
III
o Secretário Especial da Política Habitacional;
IV
um representante da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança - ABECIP;
V
um representante do Sindicato da Indústria da Construção Civil - SINDUCON;
VI
um representante do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura-CREA;
VII
um representante da Prefeitura do Município de Curitiba;
VIII
um representante da Associação dos Municípios do Paraná;
IX
um representante escolhido dentre as Secretarias Municipais, com atuação na área de saneamento.
§ 1º
Para cada membro efetivo será indicado um suplente.
§ 2º
Os membros efetivos e respectivos suplentes serão nomeados por ato do Governador do Estado para mandato de 2 (dois) anos.
§ 3º
O exercício da função de Membro do Conselho Estadual de Política Urbana não será remunerado, sendo considerado como serviço público relevante.