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Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 993 de 12 de Julho de 1995

Instituído o Conselho Estadual de Política Urbana - CEPU, com caráter consultivo e de liberativo, vinculado à Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, com a finalidade de priorizar a alocação de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.

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Art. 3º

O Conselho Estadual de Política Urbana será constituído pelos seguintes membros:

I

o Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, na qualidade de Presidente;

II

o Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano;

III

o Secretário Especial da Política Habitacional;

IV

um representante da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança - ABECIP;

V

um representante do Sindicato da Indústria da Construção Civil - SINDUCON;

VI

um representante do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura-CREA;

VII

um representante da Prefeitura do Município de Curitiba;

VIII

um representante da Associação dos Municípios do Paraná;

IX

um representante escolhido dentre as Secretarias Municipais, com atuação na área de saneamento.

§ 1º

Para cada membro efetivo será indicado um suplente.

§ 2º

Os membros efetivos e respectivos suplentes serão nomeados por ato do Governador do Estado para mandato de 2 (dois) anos.

§ 3º

O exercício da função de Membro do Conselho Estadual de Política Urbana não será remunerado, sendo considerado como serviço público relevante.

Art. 3º, I do Decreto Estadual do Paraná 993 /1995