Artigo 2º, Inciso VIII do Decreto Estadual do Paraná nº 993 de 12 de Julho de 1995
Instituído o Conselho Estadual de Política Urbana - CEPU, com caráter consultivo e de liberativo, vinculado à Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, com a finalidade de priorizar a alocação de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete ao Conselho Estadual de Política Urbana:
I
definir as áreas prioritárias para a alocação dos recursos do FGTS;
II
verificar o enquadramento dos pleitos de financiamentos de projetos com recursos do FGTS;
III
estabelecer, de acordo com as prioridades definidas pelo programa de governo, a ordem de preferência para os pleitos;
IV
promover, acompanhar e coordenar estudos sobre assuntos relacionados com suas atribuições e atividades;
V
emitir pareceres e sugestões sobre os assuntos de sua competência;
VI
constituir grupos técnicos, comissões especiais, temporárias ou permanentes, sempre que necessário, para o desempenho de suas atribuições e atividades;
VII
acompanhar e avaliar, a nível regional, as atividades dos órgãos e entidades federais, estaduais e municipais responsáveis pela aplicação dos recursos oriundos do FGTS;
VIII
elaborar seu Regimento Interno a ser aprovado pelo próprio Colegiado.