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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 992 de 30 de Março de 2011

Homologa o Decreto Municipal nº 013, de 15 de março de 2011, o qual declara situação de emergência na área do município em face da ocorrência de Enxurradas/Inundações Bruscas.

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Art. 3º

Os órgãos do Sistema Estadual de Defesa Civil ficam autorizados a prestar o apoio suplementar ao município afetado pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 992 de 30 de Março de 2011