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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 992 de 30 de Março de 2011

Homologa o Decreto Municipal nº 013, de 15 de março de 2011, o qual declara situação de emergência na área do município em face da ocorrência de Enxurradas/Inundações Bruscas.

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Art. 2º

Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhes são próprios.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 992 de 30 de Março de 2011