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Decreto Estadual do Paraná nº 9918 de 12 de Maio de 2025

Transforma funções comissionadas executivas no âmbito do Poder Executivo Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 21.851, de 15 de dezembro de 2023, e o contido no protocolo nº 23.961.091-9, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 12 de maio de 2025, 204° da Independência e 137° da República.


Art. 1º

Transforma, sem aumento de despesa, nos termos do art. 78 da Lei nº 21.851, de 15 de dezembro de 2023, as funções comissionadas executivas integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, conforme segue: - 2 (duas) funções de Assessor, símbolo FCE-5, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família; - 1 (uma) função de Assessor, símbolo FCE-11, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família. em - 1 (uma) função de Chefe de Coordenação, símbolo FCE-4, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família; - 1 (uma) função de Assessor, símbolo FCE-6, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família; - 1 (uma) função de Assessor, símbolo FCE-10, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família.

Parágrafo único

O saldo remanescente da transformação fica sob controle da Casa Civil, nos termos do Parágrafo único do art. 78 da Lei nº 21.851, de 2023, para operação de eventuais alterações futuras.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 16 de maio de 2025.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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