Decreto Estadual do Paraná nº 9907 de 12 de Maio de 2025
Promove Auditores Fiscais da Receita Estadual do Paraná – REPR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, tendo vista o contido no protocolo nº 23.818.583-1, e ainda;Considerando o disposto no art. 36 de Lei Complementar nº 131, de 29 de setembro de 2010, que assegura a elevação à classe superior, em razão do cumprimento do interstício legal;DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 12 de maio de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Art. 1º
Promove, nos termos do art. 44B da Lei nº 5.940, de 8 de maio de 1969 - Lei de Promoção de Praças, o militar abaixo relacionado do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná:
Art. 2º
Os efeitos funcionais e financeiros decorrentes das promoções de que trata o art. 1º são devidos a partir da publicação do presente Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Norberto Anacleto Ortigara Secretário de Estado da Fazenda Anexo Único
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado