Artigo 15, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 9879 de 04 de Junho de 2018
Divulga condutas vedadas aos Agentes Públicos dos órgãos da Administração Direta e Indireta no ano eleitoral de 2018.
Acessar conteúdo completoArt. 15
A partir de 7 de julho de 2018 até a divulgação do resultado da eleição, fica vedada a realização de transferências voluntárias de recursos aos Municípios, ressalvados os casos de :
I
repasses de recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento, ou seja, já iniciada fisicamente e com cronograma prefixado;
II
repasses de recursos destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.