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Artigo 15 do Decreto Estadual do Paraná nº 9879 de 04 de Junho de 2018

Divulga condutas vedadas aos Agentes Públicos dos órgãos da Administração Direta e Indireta no ano eleitoral de 2018.

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Art. 15

A partir de 7 de julho de 2018 até a divulgação do resultado da eleição, fica vedada a realização de transferências voluntárias de recursos aos Municípios, ressalvados os casos de :

I

repasses de recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento, ou seja, já iniciada fisicamente e com cronograma prefixado;

II

repasses de recursos destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.