Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 9852 de 31 de Dezembro de 2013
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 236.360.142,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste Decreto.