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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 9852 de 31 de Dezembro de 2013

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 236.360.142,00.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 9852 /2013