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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 9852 de 31 de Dezembro de 2013

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 236.360.142,00.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 236.360.142,00 (duzentos e trinta e seis milhões, trezentos e sessenta mil, cento e quarenta e dois reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 9852 /2013