Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 985 de 18 de Junho de 2007
Nomeação de servidores para cargos do Quadro Próprio do Poder Executivo-QPPE, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência-SEAP.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os candidatos nomeados terão lotação na Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, nos termos do art. 69, inciso III, da Lei n° 8.485, de 03 de junho de 1987.