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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 985 de 18 de Junho de 2007

Nomeação de servidores para cargos do Quadro Próprio do Poder Executivo-QPPE, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência-SEAP.


Art. 1º

Ficam nomeados, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com os art. 24, inciso II, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970 e a Lei n°13.666, de 5 de julho de 2002, para exercerem cargos do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, os candidatos relacionados no Anexo que faz parte integrante deste Decreto. (vide Decreto 2370 de 19/03/2008) (vide Decreto 2201 de 21/02/2008)