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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 9849 de 31 de Dezembro de 2013

Estabelece normas de controle da despesa de pessoal no âmbito do Poder Executivo Estadual enquanto perdurar o transpasse do limite prudencial, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica delegada ao Conselho de Gestão Administrativa e Fiscal do Estado a aprovação para a realização de serviço extraordinário a que se refere o inciso VIII do artigo 1° deste Decreto. (Revogado pelo Decreto 11843 de 11/08/2014)