Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 9810 de 14 de Dezembro de 2021
Regulamenta a cobrança do depósito realizado a título de contrapartida de incentivo ou benefício fiscal, destinado ao Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná - FUNREP, de que trata a Lei Complementar nº 231, de 17 de dezembro de 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete a Secretaria de Estado da Fazenda disciplinar:
I
os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes, especialmente quanto a escrituração fiscal e demais obrigações acessórias;
II
outras providências necessárias ao controle e à regular utilização dos recursos do FUNREP.