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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 9810 de 14 de Dezembro de 2021

Regulamenta a cobrança do depósito realizado a título de contrapartida de incentivo ou benefício fiscal, destinado ao Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná - FUNREP, de que trata a Lei Complementar nº 231, de 17 de dezembro de 2020.

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Art. 1º

Este Decreto regulamenta a cobrança dos depósitos, de que trata o § 5º do art. 11 da Lei Complementar nº 231, de 17 de dezembro de 2020, realizado a título de contrapartida de incentivo ou benefício fiscal, destinados ao Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná - FUNREP, instituído com as finalidades de atenuar os efeitos decorrentes de recessões econômicas ou desequilíbrios fiscais e de prover recursos para situações de calamidade pública no Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 9810 /2021