JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual do Paraná nº 9806 de 14 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre a aplicação do instituto da Progressão por Merecimento a servidora MARIANE DA LUZ GOLCHINSKI, Promotor de Saúde Fundamental, da Secretaria de Estado da Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, 9º e 10 da Lei nº 18.136, de 03 de julho de 2014, do Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde – QPSS, nos termos da decisão nos Autos nº 0007955-10.2017.8.16.0182, do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, e considerando as informações constantes no protocolo nº 15.782.461-9, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 14 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.


Art. 1º

Aplica o instituto da Progressão por Merecimento a servidora ocupante do cargo de Promotor de Saúde Fundamental, que foi enquadrada no Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde – QPSS, por meio do Decreto nº 10.524, de 17 de julho de 2018, conforme segue: ÓRGÃO NOME RG LF DE PARA A PARTIR DE ID CL REF CL REF SESA MARIANE DA LUZ GOLCHINSKI 52147689 677665 1 C 1 C 3 06/10/2017

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil Marcel Henrique Micheletto Secretário de Estado da Administração e da Previdência Carlos Alberto Gebrim Preto Secretário de Estado da Saúde

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 9806 de 14 de Dezembro de 2021