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Decreto Estadual do Paraná nº 9759 de 29 de Abril de 2025

Altera o Decreto nº 5.798, de 28 de setembro de 2020, que institui o Programa “Feito no Paraná”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado nº 20.769.104-6,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 29 de abril de 2025, 204° da Independência e 137° da República.


Art. 1º

Acrescenta o parágrafo único ao art. 1º do Decreto nº 5.798, de 28 de setembro de 2020, com a seguinte redação: Parágrafo único. Compete à Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços - SEIC a gestão do Programa "Feito no Paraná".

Art. 2º

Altera o art. 4º do Decreto nº 5.798, de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º Para cumprimento dos objetivos do Programa será constituído Grupo de Trabalho, composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades: I - Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços - SEIC; II - Secretaria de Estado da Comunicação - SECOM; III - Secretaria de Estado do Turismo - SETU; IV – Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB; V - Entidades de representação setorial. §1º A Coordenação do Grupo de Trabalho caberá ao representante da SEIC. §2º A Invest Paraná será cooperante do Grupo de Trabalho para implementação das ações necessárias ao desenvolvimento do Programa "Feito no Paraná".

Art. 3º

Acrescenta o art. 5ºA ao Decreto nº 5.798, de 2020, com a seguinte redação: Art. 5ºA A SEIC, por ato próprio, poderá regulamentar as disposições deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Marco Aurélio Ribeiro Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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