Decreto Estadual do Paraná nº 9757 de 29 de Abril de 2025
Altera o Decreto nº 7.794, de 31 de outubro de 2024, que instituiu o Programa Rota do Progresso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado nº 23.246.010-5,DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 29 de abril de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Art. 1º
Acrescenta os incisos VIII e IX ao §5º do art. 6º do Decreto nº 7.794, de 31 de outubro de 2024, com a seguinte redação: VIII - um membro indicado pela Secretaria de Estado das Cidades – SECID; IX - um membro indicado pela Secretaria de Estado da Inovação e Inteligência Artificial – SEIA.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Ulisses de Jesus Maia Kotsifas Secretário de Estado do Planejamento
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado