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Decreto Estadual do Paraná nº 9720 de 25 de Maio de 2018

Declara situação de emergência nas áreas do município de Teixeira Soares, em face da ocorrência de Granizo.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o que dispõe o contido no parágrafo único do art. 15, do Regulamento do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.557, de 6 de dezembro de 2013 e, considerando a Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional nº 002, de 20 de dezembro de 2016, bem como os efeitos da forte incidência de granizos, seguido de chuvas, caracterizando o desastre ocorrido no município de Teixeira Soares, culminando em danos e prejuízos, devidamente documentados em formulário de informação de desastres – FIDE, conforme contido no protocolado nº 15.211.827-9, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 24 de maio de 2018, 197º da Independência e 130º da República.


Art. 1º

Fica homologado o Decreto Municipal nº 346, de 21 de maio de 2018, exarado pelo Prefeito do município de Teixeira Soares, o qual declara situação de emergência nas áreas do município em face da ocorrência de Granizo – COBRADE 1.3.2.1.3.

Art. 2º

Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Art. 3º

Os órgãos do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil ficam autorizados a prestar o apoio suplementar aos municípios afetados pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil.

Art. 4º

Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do Decreto Municipal anteriormente citado, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de ocorrência do evento.


Maria Aparecida Borghetti Governadora do Estado Dilceu João Sperafico Chefe da Casa Civil Maurício Tortato Chefe da Casa Militar

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 9720 de 25 de Maio de 2018