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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 9717 de 07 de Dezembro de 2021

Torna sem efeito o Decreto nº 9.611, de 02 de dezembro de 2021.

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Art. 3º

Fica transferido, até 31 de dezembro de 2021, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho, para a Casa Civil, um cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão – Símbolo DAS-5, alterando a denominação para Assessor, a partir de 02 de dezembro de 2021.

Parágrafo único

Após o prazo estabelecido no caput deste artigo, o mencionado cargo de provimento em comissão retorna automaticamente ao órgão de origem.