Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 9717 de 07 de Dezembro de 2021
Torna sem efeito o Decreto nº 9.611, de 02 de dezembro de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica transferido, até 31 de dezembro de 2021, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho, para a Casa Civil, um cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão – Símbolo DAS-5, alterando a denominação para Assessor, a partir de 02 de dezembro de 2021.
Parágrafo único
Após o prazo estabelecido no caput deste artigo, o mencionado cargo de provimento em comissão retorna automaticamente ao órgão de origem.