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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 9707 de 24 de Abril de 2025

Retifica o Decreto nº 9.695, de 23 de abril de 2025 e Decreto nº 9.694, de 23 de abril de 2025.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.