Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 9707 de 24 de Abril de 2025
Retifica o Decreto nº 9.695, de 23 de abril de 2025 e Decreto nº 9.694, de 23 de abril de 2025.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.