Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 9695 de 21 de Maio de 2018
Altera o Decreto nº 10.068, de 06 de fevereiro de 2014, que estabelece critérios, prazos e procedimentos para adequação ambiental das Usinas de Beneficiamento de cana-de-açúcar para produção de Etanol, Açúcar e Energia Elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.