Decreto Estadual do Paraná nº 9691 de 23 de Abril de 2025
Transforma funções e cargos comissionados executivos no âmbito do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 21.851, de 15 de dezembro de 2023,DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 23 de abril de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Art. 1º
Transforma, sem aumento de despesa, nos termos do art. 78 da Lei nº 21.851, de 15 de dezembro de 2023, as funções comissionadas executivas integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, conforme segue: - 9 (nove) funções de Assessor, símbolo FCE-5, da Casa Civil. em - 1 (uma) função de Assessor, símbolo FCE-3, para a Secretaria de Estado da Fazenda; - 1 (uma) função de Chefe de Departamento, símbolo FCE-4, para a Secretaria de Estado da Fazenda; - 3 (três) funções de Assessor, símbolo FCE-4, para a Secretaria de Estado da Fazenda; - 1 (uma) função de Assessor, símbolo FCE-6, para a Secretaria de Estado da Fazenda; - 1 (uma) função de Assessor, símbolo FCE-8, para a Secretaria de Estado da Fazenda; - 2 (duas) funções de Assessor, símbolo FCE-10, para a Secretaria de Estado da Fazenda; - 1 (uma) função de Assessor, símbolo FCE-14, para a Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2º
Transforma, sem aumento de despesa, nos termos do art. 78 da Lei nº 21.851, de 15 de dezembro de 2023, os cargos comissionados executivos integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, conforme segue: - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-3, da Secretaria de Estado da Fazenda; - 1 (um) cargo de Chefe de Departamento, símbolo CCE-4, da Secretaria de Estado da Fazenda; - 3 (três) cargos de Assessor, símbolo CCE-4, da Secretaria de Estado da Fazenda; - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-6, da Secretaria de Estado da Fazenda; - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-8, da Secretaria de Estado da Fazenda; - 2 (dois) cargos de Assessor, símbolo CCE-10, da Secretaria de Estado da Fazenda; - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-14, da Secretaria de Estado da Fazenda. em - 5 (cinco) cargos de Assessor, símbolo CCE-5, para a Casa Civil; - 4 (quatro) cargos de Assessor, símbolo CCE-7, para a Casa Civil.
Art. 3º
O saldo remanescente da transformação de que trata este Decreto fica sob controle da Casa Civil, nos termos do Parágrafo único do art. 78 da Lei nº 21.851, de 2023, para operação de eventuais alterações futuras.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado