Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 9673 de 06 de Dezembro de 2021
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do terceiro mês subsequente à sua vigência.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023. (Redação dada pelo Decreto 10607 de 30/03/2022)