Decreto Estadual do Paraná nº 9659 de 22 de Abril de 2025
Abre um Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 225.674.998,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e das autorizações contidas no art. 6º, da Lei Estadual nº 22.267, de 13 de dezembro de 2024, e no inciso VIII, § 1º, do art. 14, da Lei Estadual nº 22.065, de 18 de julho de 2024, e tendo em vista o contido nos protocolos nº 23.298.763-4, 23.520.352-9, 23.338.203-5, 23.363.920-6, 23.447.166-0, 23.772.656-1, 23.353.008-5, 23.351.202-8, 23.441.479-8, 23.220.305-6, 23.785.614-7, 23.379.870-3,DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, 22 de Abril de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Art. 1º
Fica aberto um Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 225.674.998,00 (duzentos e vinte e cinco milhões e seiscentos e setenta e quatro mil e novecentos e noventa e oito reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Servirá como recurso para cobertura de crédito de que trata o artigo anterior igual importância proveniente de Superávit Financeiro.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Darci Piana Governador do Estado em exercício Norberto Anacleto Ortigara Secretário de Estado da Fazenda Anexo I
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado