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Decreto Estadual do Paraná nº 9657 de 22 de Abril de 2025

Efetua um ajuste no Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 101.533.963,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e das autorizações contidas no art. 6º, da Lei Estadual nº 22.267, de 13 de dezembro de 2024, e nos incisos I e III, § 1º do art. 14, e no § 5º do mesmo artigo, da Lei Estadual nº 22.065, de 18 de julho de 2024, e tendo em vista o contido nos protocolos nº 21.926.764-9, 23.303.177-1, 23.309.454-4, 23.315.864-0, 23.315.901-8, 23.354.145-1, 23.379.870-3, 23.427.253-5, 23.523.089-5, 23.528.344-1, 23.633.221-7, 23.645.723-0, 23.712.939-3, 23.755.431-0,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, 22 de Abril de 2025, 204º da Independência e 137º da República.


Art. 1º

Fica efetuado um ajuste no Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 101.533.963,00 (cento e um milhões e quinhentos e trinta e três mil e novecentos e sessenta e três reais) de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Darci Piana Governador do Estado em exercício Norberto Anacleto Ortigara Secretário de Estado da Fazenda Anexo I e II.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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