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Decreto Estadual do Paraná nº 9652 de 22 de Abril de 2025

Decreta luto oficial em todo o território do Estado em face do falecimento do Papa Francisco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, em sinal de profundo sentimento de pesar pelo falecimento de Sua Santidade, o Papa Francisco, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 21 de abril de 2025, 204° da Independência e 137° da República.


Art. único

Declara luto oficial por sete dias em todo o território do Estado.


Darci Piana Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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