Decreto Estadual do Paraná nº 9652 de 22 de Abril de 2025
Decreta luto oficial em todo o território do Estado em face do falecimento do Papa Francisco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, em sinal de profundo sentimento de pesar pelo falecimento de Sua Santidade, o Papa Francisco, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 21 de abril de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Art. único
Declara luto oficial por sete dias em todo o território do Estado.
Darci Piana Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado