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Decreto Estadual do Paraná nº 9649 de 15 de Abril de 2025

Reduz o tempo de interstício mínimo de permanência no posto de Tenente-Coronel, do Quadro de Oficiais Policiais Militares, e no posto de 2º Tenente, do Quadro de Oficiais Músicos, da Polícia Militar do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas nos incisos V e VI do art. 87 da Constituição do Estadual, considerando o disposto no art. 73 da Lei nº 5.944, de 21 de maio de 1969, e tendo em vista o contido no protocolo nº 23.770.666-8, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 15 de abril de 2025, 204° da Independência e 137° da República.


Art. 1º

Reduz a um ano e onze meses o tempo de interstício mínimo de permanência no posto de Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares – QOPM e no posto de 2º Tenente do Quadro de Oficiais Músicos – QOM, da Polícia Militar do Paraná, exclusivamente para a data de que trata o inciso I do art. 42, da Lei nº 5.944, de 21 de maio de 1969, em 2025.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Darci Piana Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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