Artigo 6º, Inciso IV do Decreto Estadual do Paraná nº 9621 de 03 de Dezembro de 2021
Regulamenta o artigo 18-C, da Lei nº 17.734, de 29 de outubro de 2013, que institui a Ação Recomeça Paraná no âmbito do projeto complementar Nossa Gente Paraná – Qualificação Profissional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O indivíduo interessado em participar da Ação Recomeça Paraná deverá dirigir-se à Agência do Trabalhador, munido dos seguintes documentos, que comprovem o atendimento dos critérios:
I
Carteira de Identidade/Registro Geral (RG);
II
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III
Comprovante de residência e domicílio no Estado do Paraná;
IV
Folha-resumo do CadÚnico devidamente atualizada nos últimos 24 (vinte e quatro) meses; e
V
Comprovante de conta corrente ativa no Banco do Brasil em sua titularidade, para viabilização do recebimento do incentivo financeiro.
Parágrafo único
Caberá à Agência do Trabalhador confirmar o atendimento dos critérios descritos nos art. 4º e 6º deste Decreto.