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Artigo 6º, Inciso IV do Decreto Estadual do Paraná nº 9621 de 03 de Dezembro de 2021

Regulamenta o artigo 18-C, da Lei nº 17.734, de 29 de outubro de 2013, que institui a Ação Recomeça Paraná no âmbito do projeto complementar Nossa Gente Paraná – Qualificação Profissional e dá outras providências.

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Art. 6º

O indivíduo interessado em participar da Ação Recomeça Paraná deverá dirigir-se à Agência do Trabalhador, munido dos seguintes documentos, que comprovem o atendimento dos critérios:

I

Carteira de Identidade/Registro Geral (RG);

II

Cadastro de Pessoa Física (CPF);

III

Comprovante de residência e domicílio no Estado do Paraná;

IV

Folha-resumo do CadÚnico devidamente atualizada nos últimos 24 (vinte e quatro) meses; e

V

Comprovante de conta corrente ativa no Banco do Brasil em sua titularidade, para viabilização do recebimento do incentivo financeiro.

Parágrafo único

Caberá à Agência do Trabalhador confirmar o atendimento dos critérios descritos nos art. 4º e 6º deste Decreto.