Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 9621 de 03 de Dezembro de 2021
Regulamenta o artigo 18-C, da Lei nº 17.734, de 29 de outubro de 2013, que institui a Ação Recomeça Paraná no âmbito do projeto complementar Nossa Gente Paraná – Qualificação Profissional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os cursos de qualificação da Ação Recomeça Paraná serão nas áreas de empreendedorismo, gestão e desenvolvimento.
§ 1º
Os cursos poderão ser ministrados pela própria SEJUF ou através de Acordos de Cooperação com instituições, órgãos ou entidades públicas ou privadas, contratação de empresas ou consultorias.
§ 2º
O detalhamento dos cursos e carga horária mínima será definido pela área responsável pela política do trabalho na SEJUF.
§ 3º
Os cursos de qualificação poderão ser ministrados nas modalidades presencial e/ou online.