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Artigo 15 do Decreto Estadual do Paraná nº 9621 de 03 de Dezembro de 2021

Regulamenta o artigo 18-C, da Lei nº 17.734, de 29 de outubro de 2013, que institui a Ação Recomeça Paraná no âmbito do projeto complementar Nossa Gente Paraná – Qualificação Profissional e dá outras providências.

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Art. 15

A implementação da Ação Recomeça Paraná e o repasse do incentivo financeiro estão condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira.