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Artigo 14 do Decreto Estadual do Paraná nº 9621 de 03 de Dezembro de 2021

Regulamenta o artigo 18-C, da Lei nº 17.734, de 29 de outubro de 2013, que institui a Ação Recomeça Paraná no âmbito do projeto complementar Nossa Gente Paraná – Qualificação Profissional e dá outras providências.

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Art. 14

A SEJUF manterá arquivada toda a documentação referente à execução da Ação Recomeça Paraná, assim como os relatórios de monitoramento, para fins de comprovação junto aos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de cinco anos, a contar da aprovação das contas anuais pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).