Artigo 13 do Decreto Estadual do Paraná nº 9621 de 03 de Dezembro de 2021
Regulamenta o artigo 18-C, da Lei nº 17.734, de 29 de outubro de 2013, que institui a Ação Recomeça Paraná no âmbito do projeto complementar Nossa Gente Paraná – Qualificação Profissional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Sem prejuízo da sanção penal, o beneficiário que dolosamente descumprir os critérios descritos no art. 4º, em benefício próprio ou de terceiros, será obrigado a efetuar o ressarcimento da importância recebida, por meio de pagamento de Guia de Recolhimento, GR-PR.