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Artigo 12 do Decreto Estadual do Paraná nº 9621 de 03 de Dezembro de 2021

Regulamenta o artigo 18-C, da Lei nº 17.734, de 29 de outubro de 2013, que institui a Ação Recomeça Paraná no âmbito do projeto complementar Nossa Gente Paraná – Qualificação Profissional e dá outras providências.

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Art. 12

As despesas com a execução das ações previstas neste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas anualmente na SEJUF, com recursos da fonte 142 – Operações de Crédito Externas, podendo-se utilizar outras fontes de recursos do tesouro e outros fundos vinculados às políticas afetas a ação, desde que disponíveis.