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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 9621 de 03 de Dezembro de 2021

Regulamenta o artigo 18-C, da Lei nº 17.734, de 29 de outubro de 2013, que institui a Ação Recomeça Paraná no âmbito do projeto complementar Nossa Gente Paraná – Qualificação Profissional e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituída, no âmbito do projeto complementar Nossa Gente Paraná – Qualificação Profissional, a Ação Recomeça Paraná, com o objetivo geral de estimular o aperfeiçoamento das competências empreendedoras de indivíduos que se encontram em situação de vulnerabilidade social, a fim de proporcionar a melhoria de sua renda familiar.

Parágrafo único

Cabe à Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho (SEJUF) executar a Ação Recomeça Paraná, viabilizando qualificação profissional e repasse direto de auxílio financeiro aos participantes.