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Decreto Estadual do Paraná nº 9603 de 13 de Dezembro de 2013

Abertura de um crédito suplementar, no valor de R$ 191.700,00,

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, incisos IV e VII da Lei Estadual nº 17.398, de 18 de dezembro de 2012,       D E C R E T A:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 12 de dezembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.


Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Jozélia Nogueira Secretária de Estado da Fazenda anexo111107_29865.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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