Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 9569 de 29 de Novembro de 2021
Dispõe sobre municipalização de segmento da rodovia estadual PR-486 e a transferência de domínio ao município de Cascavel.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica municipalizado e transferido ao município de Cascavel, o domínio do segmento da Rodovia Estadual PR-486, sob o código 486S0002EPR do Sistema Rodoviário Estadual, com aproximadamente 3,60km de extensão, compreendido entre o ponto de referência 2027 do S.R.E de co ordenadas 24°55'47,95"S, 53°26'55,96"O (Datum WGS84), e o ponto no Km3,6 de coordenadas 24°54'22,39"S, 53°28'18,70"O (Datum WGS84).
Parágrafo único
Os segmentos de que tratam os incisos I e II deste artigo ficam excluídos do Sistema Rodoviário Estadual vigente, aprovado pelo Decreto n° 7.792 de 08 de junho de 2021.