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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 9569 de 29 de Novembro de 2021

Dispõe sobre municipalização de segmento da rodovia estadual PR-486 e a transferência de domínio ao município de Cascavel.

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Art. 1º

Fica municipalizado e transferido ao município de Cascavel, o domínio do segmento da Rodovia Estadual PR-486, sob o código 486S0002EPR do Sistema Rodoviário Estadual, com aproximadamente 3,60km de extensão, compreendido entre o ponto de referência 2027 do S.R.E de co ordenadas 24°55'47,95"S, 53°26'55,96"O (Datum WGS84), e o ponto no Km3,6 de coordenadas 24°54'22,39"S, 53°28'18,70"O (Datum WGS84).

Parágrafo único

Os segmentos de que tratam os incisos I e II deste artigo ficam excluídos do Sistema Rodoviário Estadual vigente, aprovado pelo Decreto n° 7.792 de 08 de junho de 2021.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 9569 /2021