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Decreto Estadual do Paraná nº 9569 de 29 de Novembro de 2021

Dispõe sobre municipalização de segmento da rodovia estadual PR-486 e a transferência de domínio ao município de Cascavel.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI da Constituição Estadual e tendo em vista a Lei nº 20.680, de 27 de agosto de 2021, e o contido no protocolado sob n° 16.330.295-0, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 29 de novembro de 2021, 200° da Independência e 133° da República.


Art. 1º

Fica municipalizado e transferido ao município de Cascavel, o domínio do segmento da Rodovia Estadual PR-486, sob o código 486S0002EPR do Sistema Rodoviário Estadual, com aproximadamente 3,60km de extensão, compreendido entre o ponto de referência 2027 do S.R.E de co ordenadas 24°55'47,95"S, 53°26'55,96"O (Datum WGS84), e o ponto no Km3,6 de coordenadas 24°54'22,39"S, 53°28'18,70"O (Datum WGS84).

Parágrafo único

Os segmentos de que tratam os incisos I e II deste artigo ficam excluídos do Sistema Rodoviário Estadual vigente, aprovado pelo Decreto n° 7.792 de 08 de junho de 2021.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil Sandro Alex Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 9569 de 29 de Novembro de 2021