Decreto Estadual do Paraná nº 9569 de 29 de Novembro de 2021
Dispõe sobre municipalização de segmento da rodovia estadual PR-486 e a transferência de domínio ao município de Cascavel.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI da Constituição Estadual e tendo em vista a Lei nº 20.680, de 27 de agosto de 2021, e o contido no protocolado sob n° 16.330.295-0, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 29 de novembro de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
Fica municipalizado e transferido ao município de Cascavel, o domínio do segmento da Rodovia Estadual PR-486, sob o código 486S0002EPR do Sistema Rodoviário Estadual, com aproximadamente 3,60km de extensão, compreendido entre o ponto de referência 2027 do S.R.E de co ordenadas 24°55'47,95"S, 53°26'55,96"O (Datum WGS84), e o ponto no Km3,6 de coordenadas 24°54'22,39"S, 53°28'18,70"O (Datum WGS84).
Os segmentos de que tratam os incisos I e II deste artigo ficam excluídos do Sistema Rodoviário Estadual vigente, aprovado pelo Decreto n° 7.792 de 08 de junho de 2021.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil Sandro Alex Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado