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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 9516 de 22 de Novembro de 2021

Institui a Medalha do Mérito da Polícia Científica, a Moeda da Polícia Científica e a Comenda Verdade, Ciência e Justiça no âmbito da Polícia Científica e dá outras providências.

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Art. 4º

A Moeda da Polícia Científica poderá ser concedida a qualquer cidadão, servidor da Polícia Científica ou não, como símbolo do reconhecimento dos laços fraternais com a Polícia Científica e relevantes serviços em prol das ciências forenses, mediante indicação de servidores da Polícia Científica, ocupantes de cargos à nível de chefia, gerência ou direção e aprovação do Conselho da Polícia Científica.